Polícia Militar realiza prisão de três indivíduos durante patrulhamento 04/10/2017 - 13:30
Durante patrulhamento, a equipe avistou um indivíduo com uma criança no colo o qual demonstrou nervosismo ao avistar a viatura. Ao ser realizada a abordagem, nada de ilícito foi encontrado, porém ao realizar consulta do seu nome no sistema, o mesmo não deu cadastro. Questionando o indivíduo o mesmo veio informar à equipe que se encontrava foragido do sistema prisional repassando seu nome correto, o qual constava mandado de prisão. Foi solicitado o endereço da casa da mãe da criança para que o mesmo fosse entregue, porém o indivíduo relutava em informar, o que despertou mais suspeitas na equipe.
Após várias indagações, o conduzido declinou o endereço. Chegando ao local, foi realizado contato com a mãe da criança, a qual franqueou a entrada da equipe na residência, relatando a equipe que no seu quarto havia certa quantia de drogas pertencentes ao indivíduo. Realizado a busca domiciliar onde foi encontrado 440 pedras de crack embaladas para venda, aproximadamente 55 gramas, 1pacote com pedras maiores pesando aproximadamente 40 gramas (pesadas em balança não oficial), 2 balanças de precisão e ainda uma folha de caderno com anotações de possível contabilidade do tráfico.
A criança de dois anos foi entregue a mãe sem lesões. A ação foi acompanhada pela equipe do Oficial Rone Comando, que apoiou nas diligências. Durante a entrevista, o conduzido relatou que apenas guardava tais materiais para uma pessoa. Após a chegada na delegacia, durante a confecção da documentação, o conduzido declinou que na residência havia certa quantidade de droga enterrada no terreno e que seria do proprietário de todos os produtos apreendidos.
No local, com o suspeito, o mesmo franqueou a entrada da equipe que verificou um pedaço de terra virada nos fundos do quintal e, ao remexer, localizou um invólucro plástico contendo 22 (vinte e duas buchas) de substância análoga à cocaína e ainda uma pedra grande de substância análoga ao crack, pesando aproximadamente 200 gramas.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indivíduo. Devido ao fato de este encontrar-se com uma cirurgia na mão esquerda, foi encaminhado a UPA e posteriormente a delegacia de Araucária. Novamente na delegacia, o senhor declinou que na mesma rua, os moradores guardavam um colete balístico que seria produto de roubo e pertencia ao mesmo.
De posse das informações, a equipe deslocou ao endereço e em contato com o morador, foi realizada uma busca e localizado o referido colete balístico com capa e, ao verificar o nome do morador junto ao Copom, foi constatado que o mesmo possui mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Como o indivíduo encontrava-se com a perna fraturada, foi encaminhado a UPA e em seguida a DP de Araucária para providências cabíveis.
Em ambos os casos não foi feito uso de algemas, somente com o primeiro indivíduo houve emprego de algemas, devido ao fato de este encontrar-se muito inquieto e apresentar possibilidade de fuga, conforme súmula vinculante n° 11 do STF para resguardar a integridade física do envolvido na ocorrência, da equipe Policial Militar e de terceiros.
Após várias indagações, o conduzido declinou o endereço. Chegando ao local, foi realizado contato com a mãe da criança, a qual franqueou a entrada da equipe na residência, relatando a equipe que no seu quarto havia certa quantia de drogas pertencentes ao indivíduo. Realizado a busca domiciliar onde foi encontrado 440 pedras de crack embaladas para venda, aproximadamente 55 gramas, 1pacote com pedras maiores pesando aproximadamente 40 gramas (pesadas em balança não oficial), 2 balanças de precisão e ainda uma folha de caderno com anotações de possível contabilidade do tráfico.
A criança de dois anos foi entregue a mãe sem lesões. A ação foi acompanhada pela equipe do Oficial Rone Comando, que apoiou nas diligências. Durante a entrevista, o conduzido relatou que apenas guardava tais materiais para uma pessoa. Após a chegada na delegacia, durante a confecção da documentação, o conduzido declinou que na residência havia certa quantidade de droga enterrada no terreno e que seria do proprietário de todos os produtos apreendidos.
No local, com o suspeito, o mesmo franqueou a entrada da equipe que verificou um pedaço de terra virada nos fundos do quintal e, ao remexer, localizou um invólucro plástico contendo 22 (vinte e duas buchas) de substância análoga à cocaína e ainda uma pedra grande de substância análoga ao crack, pesando aproximadamente 200 gramas.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indivíduo. Devido ao fato de este encontrar-se com uma cirurgia na mão esquerda, foi encaminhado a UPA e posteriormente a delegacia de Araucária. Novamente na delegacia, o senhor declinou que na mesma rua, os moradores guardavam um colete balístico que seria produto de roubo e pertencia ao mesmo.
De posse das informações, a equipe deslocou ao endereço e em contato com o morador, foi realizada uma busca e localizado o referido colete balístico com capa e, ao verificar o nome do morador junto ao Copom, foi constatado que o mesmo possui mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Como o indivíduo encontrava-se com a perna fraturada, foi encaminhado a UPA e em seguida a DP de Araucária para providências cabíveis.
Em ambos os casos não foi feito uso de algemas, somente com o primeiro indivíduo houve emprego de algemas, devido ao fato de este encontrar-se muito inquieto e apresentar possibilidade de fuga, conforme súmula vinculante n° 11 do STF para resguardar a integridade física do envolvido na ocorrência, da equipe Policial Militar e de terceiros.