ELEIÇÕES 2018 - DISQUE-DENÚNCIA 181 PASSA A RECEBER DENÚNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES E CRIMES ELEITORAIS PARANÁ. 24/08/2018 - 16:00
Desde o dia 16 de Agosto passou a ser permitida realização da propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet, dentre outras formas.
Com isso, caso sejam identificadas irregularidades ou até mesmo crimes cometidos pelos candidatos por descumprimento às normas eleitorais, é possível denunciar diretamente ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Basta procurar as informações no site destas instituições ou se dirigir pessoalmente a qualquer uma das 186 zonas eleitorais do Paraná.
Compete ao MPE a analise quanto à existência de indícios suficientes que caracterizem a conduta criminosa. Ele encaminha ao Juízo ou ao TER para possível abertura de processo e a tomada de medidas cabíveis que podem ser a aplicação de multas, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei.
Contudo, a fim de facilitar a realização de denúncias, nestas eleições o Disque-Denúncia do Paraná passará a receber denúncias sobre crimes e irregularidades eleitorais pelo telefone 181. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Paraná, com atendimento 24 horas e não é preciso se identificar.
As denúncias também podem ser feitas pela internet pelo site www.181.pr.gov.br, onde podem ser anexados arquivos de fotos, vídeos, dentre outros, com a mesma garantia e segurança de anonimato.
A denúncia é encaminhada ao MPE e nas situações que exijam atuação especial dos órgãos policiais, estes são igualmente informados.
O Disque-Denúncia 181 existe no Paraná desde o ano de 2003. Criado inicialmente para o recebimento de denúncias apenas contra o Narcotráfico, atualmente o 181 recebe denúncias da grande maioria dos crimes, como homicídios, roubos, sequestros, comércio ilegal de drogas, armas e munições, corrupção, violências praticadas contra Mulheres, Crianças e Idosos, além de auxiliar da localização de pessoas desaparecidas, procurados pela justiça, dentre outros.
Para fazer uma denúncia o denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
O QUE O DENUNCIANTE DEVE SABER AO REALIZAR UMA DENÚNCIA PELO 181?
· Informações sobre o Crime, quando ele ocorreu ou irá ocorrer, em que tipo de local, endereço, com que frequência ocorre etc;
· Informações sobre o Denunciado;
· Dados sobre os Veículos eventualmente envolvidos;
· Informações complementares.
SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES?
NA RUA |
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Pode |
Não Pode |
· Folhetos · Bandeiras móveis em vias públicas · Adesivos e folders impressos · Adesivo microperfurado de para-brisa traseiro para carros, ou de outros pontos do veículo, de até meio metro quadrado. · Alto-falantes, amplificadores, carros de som e mini trios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. · Comícios entre 8h e 24h. Trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. · Propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita. · Pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. Candidato deve informar na própria publicidade valor pago ao veículo. |
· “Showmícios” · Bonecos · Outdoors comuns e eletrônicos · Uso de veículo para divulgar jingles no dia das eleições · Cavaletes · Adesivos de veículos maiores que meio metro quadrado · Distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas · Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing; · Brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor. · Espalhar santinhos em vias públicas |
NA INTERNET |
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Pode |
Não Pode |
· Arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo · Propaganda de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais · Promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral” · Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação · Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca · Enviar mensagens eletrônicas (Whatsapp e outros), desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas. |
· Atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação · Venda de cadastro de endereços eletrônicos · Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação · Telemarketing · Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado |